Edital 01/2020 – Curso de Extensão “Tutoria em EAD: Teorias e Práticas”

 
 

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA E INOVAÇÃO PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO – PROEX

INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA

 

 

EDITAL 01/2020

 

O Diretor do Núcleo Avançado do Novas Tecnologias de Ensino, por intermédio da PróReitoria de Extensão (PROEX), torna público que estará aberto o processo seletivo para o preenchimento de vagas no Curso de Extensão “Tutoria em EAD: Teorias e Práticas, na modalidade Educação a Distância, para ingresso no 1º semestre de 2020.

 

 

1.  INFORMAÇÕES GERAIS

 

 

 

Vagas

 

Pré-Requisito

 

Taxa Inscrição Seleção

Início do Curso  

Duração

Carga Horária
 

1.200

Nível Superior completo ou cursando R$ 200,00

(duzentos reais)

Com desconto de 10% até o dia 20/07/2020

 

Agosto/2020

 

2 meses

 

90 horas

 

 

  • Podem se candidatar brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros. O candidato estrangeiro deverá ter visto permanente ou visto temporário de estudante obtido perante o Consulado do Brasil em seu País.

 

  • As vagas são destinadas a brasileiros natos ou naturalizados portadores de diploma de Curso Superior reconhecido pelo MEC ou que estejam cursando o nível superior e candidatos estrangeiros portadores de diploma com tradução juramentada para a língua portuguesa.

 

  • O número total de vagas é de 200 (mil e duzentos).

 

2.    OBJETIVO DO CURSO

 

  • O Curso de Extensão “Tutoria em EAD: Teorias e Práticas”, na modalidade a distância,tem por objetivo a capacitação profissional, assim como atender à demanda por formação qualificada de pessoal para atuar na área de Tutoria: teoria e práticas (TTP).

 

3.  ESTRUTURA DO CURSO

 

  • O Curso de Extensão “Tutoria em EAD: Teorias e Práticas”, na modalidade a distância, oferece desde os fundamentos da EAD até as discussões e práticas da área de tutoria, passando pelas atividades de manejo dos ambientes virtuais e pelas reflexões a respeito dos processos de avaliação da

 

  • O Curso será ofertado no período de 05/08 a 30/09/2020, com duração 8 de semanas e totalizando uma carga horária de 90 (noventa) horas. O aluno que não concluir o curso no prazo estabelecido terá seu vínculo desativado do sistema acadêmico e não fará jus a qualquer outro procedimento acadêmico-administrativo junto ao

 

3.3  AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM

 

  • Durante a realização do Curso será utilizado o Ambiente Virtual de Aprendizagem MOODLE, onde estará disponível o material didático do

 

4.  CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO NO CURSO

 

  • O seu processo avaliativo está concebido como parte integrante do processo de ensino e aprendizagem e deverá ser minimamente composta por avaliações a distância que se darão sobre tarefas semanais ou

 

  • A nota final do curso será composta a partir das notas obtidas nas avaliações intermediárias, podendo ser ainda complementada por uma atividade extra ou de reposição. Será aprovado no curso o estudante que obtiver uma nota superior ou igual a seis.

 

4.3. Informações adicionais e específicas sobre as avaliações do curso serão informadas no início do mesmo.

 

 

5.  INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO

 

  • A inscrição na seleção será realizada exclusivamente via internet por meio do endereço eletrônico lante.uff.br e será composta de duas etapas REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO e PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

 

  • O período de inscrição será de: 23/06 a 26/07/2020.

 

  • Na etapa REQUERIMENTO de INSCRIÇÃO o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, com os dados cadastrais

 

  • Ao preencher os dados cadastrais deverá informar, obrigatoriamente, apenas um endereço eletrônico (e-mail), preferencialmente Gmail, que será considerado como o canal de comunicação oficial com a coordenação do

 

  • É de total responsabilidade do candidato o preenchimento correto do seu endereço eletrônico (e-mail), não sendo permitido e-mail de uso coletivo ou

 

  • No ato do registro o candidato deverá tomar ciência e dar aceite às normas do Termo de Conduta do Ambiente Virtual de Aprendizagem, ANEXO 1 deste

 

  • Após o preenchimento do formulário de inscrição o candidato passará para etapa de

 PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, de acordo com os itens 5.4.1 e 5.4.2, onde deverá Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), no formato padrão de boleto registrado, onde serão impressos os seus dados pessoais constantes do Requerimento. Para isso deve acessar o ambiente do candidato e clicar no ícone “Imprimir Boleto”. Em seguida deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição, impreterivelmente, até o dia 27 de julho de 2020, em qualquer agência bancária, correspondentes bancários ou por meio de serviços disponíveis da internet, não sendo permitido agendamento eletrônico ou depósito em conta.

 

  • A Taxa de Inscrição deverá ser paga somente em espécie e seu valor integral é de R$200,00 (duzentos reais). Pagamento realizado até o dia 20/07/2020 terá 10% de desconto, com taxa de inscrição no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais).

 

  • Não será acatado o pagamento de GRU gerado por outros meios que não o estabelecido neste

 

  • Os pagamentos realizados não serão devolvidos em hipótese alguma, reaproveitados para inscrição de outro candidato ou de um novo processo

 

  • Após realizar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá aguardar o e-mail de confirmação do pagamento e o período para ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE MATRÍCULA, conforme disposto no item

 

6.  DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

 

  • O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE MATRÍCULA ocorrerá no período de 20 a 31 de julho de 2020, para os candidatos que realizaram o

 

6.2  DOCUMENTAÇÃO para matrícula:

 

  • Carteira de Identidade OU Carteira Profissional
  • CPF
  • Diploma de Curso Superior (frente e verso) ou Certidão de Conclusão de Curso

E para candidatos não formados, Declaração de Matrícula em curso Superior reconhecido pelo MEC.

 

NÃO serão aceitos arquivos em extensões diferentes de pdf ou jpg.

 

  • O envio destes documentos deverá obrigatoriamente ser feito por meio dos respectivos campos de envio disponibilizados no ambiente de inscrição, não sendo aceito o envio da documentação por meios distintos daqueles explicitamente instruídos nesse edital, tais como entrega em mãos, por meio dos Correios ou E-mail.

 

  • Após o envio dos arquivos o candidato poderá atualizar/reenviar os documentos e ao final, deverá obrigatoriamente imprimir o comprovante de matrícula.

 

  • Após a impressão do comprovante de matrícula, seu status será alterado de “INSCRITO” para “MATRICULADO” e não será permitido atualizar/reenviar os documentos previstos no item 6.2.

 

  • A matrícula implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar, posteriormente, qualquer

 

 

7.  INÍCIO DO CURSO

 

  • Após o envio da documentação e impressão do comprovante de matrícula, os candidatos receberão o acesso para iniciar o curso no Ambiente Virtual Moodle, no dia 05 de agosto de

 

 

8.    DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • Farão jus ao Certificado de Extensão expedido pela UFF, apenas os alunos que atingirem a média 06 (seis) na realização das tarefas do

 

  • O certificado será emitido pela Pró-Reitoria de Extensão da UFF, na forma digital, com as validações e garantias exigidas neste modelo de documento

 

  • Não será concedido o Certificado de Extensão, ao candidato que não cumprir qualquer um dos requisitos exigidos neste Edital, bem como não atender ao requisito mínimo previsto no item 1.2 e aquele que apresentar documentos e/ou informações que não correspondam à verdade.

 

 

  • O cumprimento de todas as etapas previstas neste Edital é de inteira responsabilidade do candidato. Quaisquer justificativas acerca de eventuais descumprimentos, sob alegação de fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados, falhas ou o congestionamento das linhas de comunicação não serão

 

  • É de inteira responsabilidade do candidato, tomar as devidas providências no caso de não recebimento de qualquer comunicação, que esteja prevista no cronograma do processo seletivo e não será acatado qualquer pedido de revisão pelo não recebimento de qualquer informação que esteja aqui comprometida neste edital.

 

  • Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado e Coordenação do

 

 

Niterói, 09 de março de 2020.


Coordenadora Pró-Tempore do NANTE/UFF
Regina Célia Moreth Bragança

 

 

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO – 2020

 

 

 EVENTO

 

 DATA

Período de Inscrição 23/06 a 26/07/2020
Último dia para Pagamento da Taxa de inscrição 27/07/2020
Período de Matrícula e Envio da Documentação 20 a 31/07/2020
Início do Curso na Plataforma Moodle 05/08/2020
 

Término do Curso

 

30/09/2020

 

ANEXO

 

TERMO DE CONDUTA NO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM – LANTE/UFF

 

Art. 1º – Os alunos, tutores, coordenadores de tutoria, coordenadores de disciplina e funcionários vinculados ao Curso de Extensão “Tutoria em EAD: Teorias e Práticas, caracterizados como participantes, quando iniciarem suas atividades nos supracitados cursos, deverão firmar compromisso com o disposto nos termos deste instrumento.

 

Art.2º – Todo participante que acesse o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do LANTE/UFF, deverá se comportar de forma respeitosa, ética e cordial nos fóruns constituintes dos referidos cursos.

 

Art. 3º – No cumprimento do disposto no artigo 2º e de forma a se garantir a boa condução dos relacionamentos, todo participante, no que se refere a cada tarefa ou post enviados para o AVA-LANTE/UFF, deverá atender às seguintes exigências:

 

  1. Não utilizar termos chulos;
  2. Não fazer comentários preconceituosos ou sarcásticos (em tom pejorativo) acerca da contribuição de outros participantes do AVA;
  3. Ser seu único autor, a menos que a permissão de elaboração colaborativa tenha sido dada explicitamente na descrição do fórum/tarefa. O envio de um mesmo post, ou de uma mesma tarefa, feito por mais de um aluno, seja de um mesmo grupo ou de grupos diferentes, será considerado plágio e será tratado e conduzido administrativamente como tal;
  4. Não utilizar trechos de textos de outros autores, ou sites, sem citá-los formalmente em acordo com as normas da ABNT em vigor. A reincidência da utilização de trechos textos de outros autores, ou sites, que não cumpram esta exigência será considerada plágio e será tratada e conduzida administrativamente como tal;
  5. Nos fóruns acadêmicos, não tratar de assuntos que se coloquem fora do tema proposto;
  6. Não fazer propagandas/divulgações de eventos/assuntos/objetos que não perpassem o perfil acadêmico da disciplina e do curso;
  7. Criticar, reclamar, elogiar e sugerir são práticas desejáveis, mas as mesmas devem se dar em fóruns específicos ou, na ausência dos mesmos, juntamente ao tutor, coordenador de tutoria, coordenador de disciplina ou coordenador do curso, por e-mail (mensagem privada), conforme sejam seus posicionamentos na esfera do

 

Art. 4º – O participante que não cumprir qualquer das exigências acima listadas estará incurso em quebra de conduta disciplinar.

 

Art. 5º – Aquele participante que atingido pelo artigo 4º será, em primeira instância, advertido, por mensagem privada enviada pela Coordenação do Curso. Os casos em que tiver sido configurado o plágio (itens c e d) serão tratados pelo Colegiado do Curso, ou Comissão de Sindicância;

 

Art. 6º – No caso de reincidência, após ter sido advertido, conforme dispõe o artigo 5º, o participante terá seu acesso ao AVA-LANTE/UFF, suspenso por, no mínimo, 7(sete) dias, ad referendum da Comissão de Ética do Curso.

 

Art. 7º – Havendo novamente reincidência, após a suspensão por 7(sete) dias, o participante terá seu acesso ao AVA- LANTE/UFF suspenso por 30(trinta) dias e, concomitantemente, um inquérito disciplinar será aberto e conduzido pela Comissão de Ética do Curso.

 

  • – Neste inquérito, será exigido do participante o comparecimento (presencial) à UFF, em Niterói/RJ, a fim de que o mesmo possa apresentar defesa/justificativa diante dos membros da Comissão de Ética do Curso.

 

  • – Caberá a Comissão de Ética do Curso decidir pela prorrogação do período de suspensão ou encaminhar um processo formal às instâncias superiores da Universidade, solicitando a desvinculação do participante do curso.

 

Niterói, 07 de junho de 2019.

COLEGIADO DO CURSO DE EXTENSÃO

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